O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. Isto é, o vendedor compromete-se a vender o imóvel ao comprador, mediante condições acordadas entre as duas partes.

Estas condições têm de ficar por escrito e devem incluir preço, condições de pagamento, prazo a concluir o negócio, etc.

Algo que deve constar nesse documento é o valor do sinal que é pago para reservar a casa. Por exemplo, está interessado numa casa cujo valor é de 150 mil euros. O valor do sinal será sempre combinado com o vendedor do imóvel, mas o mais habitual é pagar-se 10% do valor, que neste caso seriam 15 mil euros.

No CPCV deverá constar o pagamento deste montante acordado entre as partes, bem como até quando é que o comprador terá de fazer o pagamento do restante valor.

Para ser considerado formalmente válido o CPCV tem de obedecer a alguns requisitos essenciais, de acordo com Artigo 410.º do Código Civil que tais como:

  • seja escrito e esteja assinado pelas partes contratantes, com o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes
  • certificado de licença de utilização ou de construção do imóvel

Obs: Para garantir a autenticidade da assinatura das pessoas que assinam o documento pode ser obtido junto de qualquer advogado, solicitador ou notário.

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