IMT no crédito habitação. O que é?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplica-se sempre que associada à mudança de proprietário de um imóvel existe uma transação monetária. O cálculo deste imposto varia: o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade do Imóvel (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

O cálculo do IMT incide sobre o maior dos seguintes dois valores: sobre o valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado.

As taxas de IMT atualizadas podem ser consultadas no Portal das Finanças. Atualmente essas taxas variam entre 0% e 6%.

O IMT deve ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda.

Está prevista alguma Isenção do IMI?

A isenção de IMI poderá aplicar-se nos imóveis afetos a Habitação Própria e Permanente e nos imóveis destinados ao Arrendamento para Habitação, adquiridos a partir de 2012 (a afetação terá ocorrer num período máximo de 6 meses após a escritura do imóvel). A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a afetação.

O período de isenção é determinado consoante o valor patrimonial tributário do imóvel (máximo de 125.000€) e está condicionada a um rendimento coletável do agregado familiar para efeitos de IRS no ano anterior inferior ou igual a 153.300€. A isenção de IMI poderá atingir no máximo 3 anos.

Os sujeitos passivos só poderão pedir isenção se não existir nenhuma outra isenção de IMI a decorrer e caso a isenção não tenha sido solicitada mais do que duas vezes.

https://uci.pt/credito-habitacao/temas/esta-prevista-alguma-isencao-de-imi-700-809/
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