Estamos a falar do imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme o Código do Imposto de Selo (CIS). A origem do imposto de selo remonta a 24 de Dezembro de 1660 e, durante muitos anos, este existia mesmo na forma de selo.
Era um selo, em papel com valores financeiros impressos, sendo daí a origem do nome – imposto de selo. Uma série de anos mais tarde, em 2000, ocorreu uma remodelação e deixou de ser necessário comprar o dito selo, físico; o imposto, esse continuou a existir.
O imposto de selo é, portanto, um dos impostos cobrados pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar. É um imposto sobre o consumo, apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto acumulável com este.
Em que situações é cobrado o Imposto de Selo?
Este imposto incide sobre uma série de actos, sendo que uma das situações mais comum é na compra de casa com recurso ao crédito habitação. Quando compra uma casa e pede um empréstimo para o efeito, terá que, obrigatoriamente pagar este imposto em dois momentos: na realização da escritura do imóvel e quando o montante do empréstimo ficar disponível na sua conta à ordem.